STF interrompe análise sobre prorrogação do prazo para aprovação de dividendos
Por: José Higídio e Martina Colafemina
Fonte: Consultor Jurídico
O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu
destaque nesta quarta-feira (18/2) e, com isso, interrompeu o julgamento no qual
o Plenário discutia se mantinha ou não a decisão liminar que prorrogou em um
ano o prazo para empresas aprovarem as distribuições de lucros e dividendos
referentes a 2025.
Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Antes do pedido de destaque, a sessão era virtual. Apenas dois ministros haviam
votado, ambos a favor de confirmar a liminar proferida pelo ministro Kassio
Nunes Marques no final do último ano.
O caso diz respeito à Lei 15.270/2025, que estabeleceu a isenção de Imposto de
Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a tributação de quem recebe mais
de R$ 50 mil em dividendos. Até então, esse tipo de rendimento não atraía
imposto.
Pelo texto da norma, publicada em novembro do último ano, o prazo para a
aprovação das distribuições de lucros e dividendos acabaria no dia 31 de
dezembro de 2025. Cinco dias antes dessa data, Nunes Marques prorrogou o
prazo para 31 de dezembro de 2026.
Na ocasião, o magistrado entendeu que as empresas tiveram um período curto
demais para cumprir os prazos estipulados. Na sua visão, isso gera insegurança
jurídica.
O relator do caso também explicou que microempresas e empresas de pequeno
porte geralmente não têm estrutura jurídica e contábil suficiente para cumprir,
em tão pouco tempo, todas as exigências formais impostas pela lei.
Além disso, há um conflito da nova regra com a Lei das Sociedades por Ações.
Essa norma e o Código Civil afirmam que as deliberações sobre balanço, resultado
econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer
nos quatro primeiros meses depois do encerramento do exercício social, e não
antes do seu término.
A decisão foi tomada no âmbito de duas ações que contestam a Lei 15.270/2025,
movidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
A liminar foi submetida à análise do Plenário. Na sessão virtual, que havia
começado na última sexta (13/2), Nunes Marques ratificou seu entendimento e
foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
ADI 7.912
ADI 7.914